Termos de serviço
Aqui você encontra todas as informações pertinentes a contratação dos nossos serviços, incluindo contratos e suas devidas cláusulas, todas devidamente descritas e elaboradas com amparo da legislação brasileira.
Qualquer dúvida, entre em contato direto com a Alpe pelo telefone (47) 99194-0998.
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Termo de responsabilidade de multas de trânsito
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Contrato de locação de veículo para motorista de aplicativo
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Consentimento para a coleta e tratamento de dados
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Contrato de locação de veículo para uso individual
Declaro para todos os fins de direito que na qualidade de Locatário do veículo acima mencionado, a partir da assinatura do presente termo, assumo total responsabilidade, tanto na esfera civil quanto na criminal, com relação a utilização do veículo, conforme acordado no contrato de locação.
Declaro, ainda, assumir eventuais penalidades (multas e pontuações) aplicadas em decorrência.
Quaisquer infrações cometidas quando da condução do veículo locado e durante o período em que este estiver sob minha responsabilidade.
Declaro estar ciente do valor das franquias, em caso de avarias, colisões, perda total, roubo, furto ou incêndio do veículo.
Este documento é parte integrante do Contrato de Locação de Veículos Automotores, importando sua assinatura na plena irrestrita adesão a todos os termos nele constantes, ciência de inteiro teor, documento que encontra-se exposto e lhe foi apresentado no ato do evento.
Por meio deste instrumento particular, LOCATÁRIO e LOCADORA celebram o CONTRATO de locação de veículo acima relacionado, nos termos abaixo e anexo descritos:
CLÁUSULA 1. O LOCATÁRIO é responsável pela posse do veículo do momento da retirada até a devolução. O presente Contrato é regido pelas Condições Gerais Para Locação de Veículos.
CLÁUSULA 2. O LOCATÁRIO, por meio do presente instrumento, nomeia e constitue sua bastante procuradora a Alpe Locadora de veículos Ltda, para firmar todos e quaisquer documentos, termos, requerimentos e o que mais fizer necessário, sem qualquer exceção, afim de indicar condutor e imputar pontuação decorrente das infrações à legislação de trânsito ocorridas no período de vigência deste contrato, nos termos do art. 257, Parágrafos 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro, e Resolução CONTRAN 149/03, de 19 de setembro de 2003.
CLÁUSULA 3 O objeto do presente é destinado a locação para fins comerciais, ou seja, para utilização, sob responsabilidade do Locatário, para transporte de passageiros, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Parágrafo Primeiro. Ressalta-se que não há entre as partes quaisquer vínculos trabalhistas, não perfazendo o descrito no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo Segundo. Fica definido que não será possível a sublocação do veículo, sendo o Locatário, o único motorista autorizado a conduzi-lo, sob pena de rescisão do presente.
Parágrafo Terceiro. Fica a cargo do locatário o pagamento do(s) valores da(s) franquias descritas em informações adicionais e apresentação do B.O. em caso de ocorrência de quaisquer sinistros, como colisão, incêndio, furto ou roubo do veículo.
Parágrafo Quarto. Ao findar do prazo de locação, será devolvido o valor referente à caução, no prazo de até 15 dias, deduzido o valor correspondente a completar o tanque com gasolina, bem como o valor correspondente a higienização interna, ou lavação técnica do veículo, e a fração do valor correspondente a 10ª (decima) parte da troca de óleo a cada 1000km (um mil), tendo como referência a última troca de óleo.
CLÁUSULA 4. É de responsabilidade do Locador a aquisição e manutenção de seguro total do veículo, bem como, o pagamento de licenciamento anual, seguro DPVAT e IPVA referentes ao veículo.
CLÁUSULA 5. O veículo passará por manutenção preventiva a cada 10 (dez) mil quilômetros, em estabelecimento indicado pelo Locador, e sempre que se fizer necessária, conforme vislumbrado em Vistoria periódica.
Parágrafo Único. O custo referente à revisão será de responsabilidade do Locador, ficando estabelecida quota de 100% da importância final, exceto troca de óleo e filtros periódicas a cada 10 mil km, ou sua fração no momento da devolução do veículo por conta do Locatário
CLÁUSULA 6 O Veículo está parametrizado e autorizado a rodar num raio de até 250km, a contar da cidade de Joinville sob pena de multa diária de R$ 100,00. Exceto sobre aviso antecipado de viagens programadas.
CLÁUSULA 7. O LOCATÁRIO assume a responsabilidade civil e criminal pelo uso do veículo locado, sem qualquer exceção, inclusive por todas as infrações cometidas e despesas decorrentes da apreensão do veículo durante o período de vigência deste contrato, inclusive em caso de prorrogação, ainda que atribuída à mesma numeração de contrato, bem como assume a pontuação decorrente daquelas, nos termos do artigo 4º e seus parágrafos, da Resolução 404/12 do CONTRAN. Por meio desta, o LOCATÁRIO autoriza expressamente a LOCADORA a efetuar a cobrança das multas através de débito da caução, sendo este insuficiente, autoriza outras formas de cobrança via boleto, nota promissória, pix, ou qualquer outro modo de cobrança legal que possa ser realizado, acrescidos de 20% a título de taxa administrativa. A notificação da multa será enviada ao locatário via ferramentas digitais ou física.
CLÁUSULA 8. O LOCATÁRIO declara, de forma irrevogável, irretratável e para todos os fins de direito, ter vistoriado o veículo, o qual se encontra em perfeitas condições de uso e conservação, se responsabilizando pela devolução do mesmo à LOCADORA nas mesmas condições em que o recebeu, nos termos deste Contrato (Condições Gerais Para Locação de Veículos).
CLÁUSULA 9. O LOCATÁRIO declara ter ciência de que o veículo deve ser utilizado somente na região de Joinville/SC, exceto em caso de liberação expressa por parte da LOCADORA, sob pena de infração contratual e bloqueio do veículo.
CLÁUSULA 10. O LOCATÁRIO se obriga a pagar todos os valores decorrentes da locação, bem como declara ter conhecimento dos valores aplicados, tais como mensalidades, coparticipações, proteções contratadas, taxas administrativas, horas extras, e itens adicionais tais como adesivos, suporte de celular e demias itens instalados no veículo, quando aplicáveis.
CLÁUSULA 11. Caso o LOCATÁRIO não devolva o veículo na data acima mencionada, fica resguardado à LOCADORA o direito de realizar, a qualquer tempo, o bloqueio do VEÍCULO, a cobrança dos valores devidos até a sua efetiva devolução, incluindo os débitos relativas a eventuais avarias, diárias proporcionais adicionais, perdas e danos e infrações de trânsito. Fica a LOCADORA ainda autorizada a apresentar o LOCATÁRIO com relação às infrações ocorridas até a data da efetiva devolução do veículo. Neste ato, LOCATÁRIO confere poderes à LOCADORA, nomeando-a como sua bastante procuradora, para assinar em seus respectivos nomes o Termo de Apresentação do Condutor Infrator.
CLÁUSULA 12. Caso haja a infração de qualquer cláusula das Condições Gerais Para Locação de Veículo, a LOCADORA poderá a qualquer tempo, proceder com o bloqueio do VEÍCULO através de dispositivo rastreador e promover sua retomada.
CLÁUSULA 13. Em caso de problemas com o equipamento rastreador, o LOCATÁRIO deverá disponibilizar o veículo para manutenção, momento em que a LOCADORA disponibilizará outro VEÍCULO de mesma categoria, na hipótese da manutenção levar mais de uma hora. A não disponibilização do VEÍCULO em até 24 horas para manutenção do equipamento rastreador caracterizará inadimplemento passível de rescisão contratual.
CLÁUSULA 14. O CONTRATO possui prazo de vigência de 12 semanas. Na hipótese de o LOCATÁRIO manifestar interesse na rescisão antecipada, será devido o pagamento uma semana da locação, ainda que o veículo seja devolvido antecipadamente, período que se renova a cada 12 semanas mantendo a mesma condição de devolução antecipada antes de findar o período de 12 semanas.
CLÁUSULA 15. O LOCATÁRIO assume a inteira responsabilidade pela veracidade dos dados cadastrais contidos neste documento e nas declarações anexas. Sendo que qualquer alteração deverá ser comunicada imediatamente à LOCADORA para atualização cadastral.
CLÁUSULA 16. As declarações anexas integram o presente CONTRATO e obrigam as partes independentemente de transcrição.
CLÁUSULA 17. Procuração de Multas: Cliente, Locatário, motorista, pelo presente, nomeiam e constituem sua bastante procuradora a locadora: Alpe Locadora de veículos Ltda, para em seu nome assinar o termo de apresentação do condutor/infrator, nos casos de multas de transito em geral, oriundas e praticadas na vigência deste contrato, nos termos do art. 257 Parágrafo 7o e 8o do Código Brasileiro de Transito.
CLÁUSULA 18.. Fica eleito o foro da Comarca de Joinville – SC para dirimir eventuais controvérsias resultantes do presente contrato de locação. E por estarem justos e contratados, assinam digitalmente o presente em duas vias de igual teor.
A Alpe Locadora de Veículos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.521.063/0001-08 é uma Empresa de Locação de Veículos e, para tanto, precisa coletar dados pessoais dos locatários para viabilizar o seu serviço.
Sendo assim, no momento da assinatura do contrato de locação, são coletados os seguintes dados: Nome, RG, CPF, CNH, telefone, e-mail, endereço, dados do cartão de crédito e/ou Nota Promissória para viabilizar o pagamento e/ou caução – caso seja essa a opção escolhida – e a localização do veículo locado por meio de sistema de monitoramento e rastreamento.
Tais dados são adequados e essenciais à finalidade que se pretende com a locação de veículos, na medida em que permitem a identificação do locatário para assegurar eventuais responsabilidades decorrentes das leis de trânsito; permitem os procedimentos para pagamento e garantia do serviço de locação e, em caso de descumprimento contratual, furto ou roubo, via sistema de monitoramento, permite a localização e retomada do veículo.
Essencial destacar que o locatário pode se recusar a ceder tais dados neste momento. Contudo, com a recusa, a Locadora se reserva no direito de não formalizar a locação, pois como já mencionado, os dados mencionados neste documento são essenciais para a perfeita execução da prestação de serviço de locação.
Identificação/Definições:
1.1 O Cliente concorda e autoriza a Locadora, como condição para celebração da locação, a reservar uma quantia em seu cartão de crédito (pré-autorização), no mínimo igual à estimativa das despesas previstas para a locação. A pré-autorização será feita no início da locação e quando o Cliente solicitar a sua prorrogação.
Objeto:
2.1 Constitui objeto do Contrato o aluguel de carros de propriedade, posse, uso ou gozo da Locadora, pelo Cliente, por prazo determinado, para uso exclusivo em território nacional, observados os termos e limites de utilização ora fixados e demais disposições aplicáveis.
2.2 O carro alugado não poderá ser objeto de uso inadequado, tal situação implicará na perda da proteção do seguro e passível de multa no valor de 50%(cinquenta por cento) da franquia do seguro, assim considerado:
2.2.1 Transporte de pessoas e/ou bens mediante remuneração;
2.2.2 Transporte de pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante do veículo;
2.2.3 Guincho e/ou reboque de outro veículo;
2.2.4 Participação em corridas, testes, competições, “rally”, reconhecimento de trecho para “rally” e outras modalidades de competições, “rachas” ou “pegas”;
2.2.5 Instrução de pessoas não habilitadas e/ou treinamento de motoristas para qualquer situação;
2.2.6 Transporte de explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis;
2.2.7 Tráfego em dunas, beira-mar e demais locais que possam prejudicar a integridade do veículo, bem como causar danos;
2.2.8 Circulação com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos, hipótese em que, caso o Cliente persista com o carro em funcionamento nessas circunstâncias, mesmo por curto espaço de tempo, ocorrerão danos ao motor, os quais serão identificados por meio de laudo técnico de concessionária ou oficina credenciada, sob acompanhamento do Cliente, quando este manifestar interesse;
2.2.9 Quaisquer finalidades ilegais.
2.2.10 Condução do veículo por motorista não expressamente indicado no anexo deste contrato.
Prazo:
3.1 O prazo da locação e o local de devolução do carro estão registrados no Contrato como “Data e Local de Devolução”.
3.2 Na hipótese de prorrogação do prazo da locação, permanecerão em vigor todos os termos destas Condições Gerais, ficando o Cliente sujeito à eventual variação de preço da Tarifa de Balcão vigente e à perda de eventuais descontos e promoções por períodos previamente determinados.
3.3 A prorrogação da locação para pessoa física dependerá de pagamento antecipado ou de nova pré-autorização em seu cartão de crédito.
3.4 A duração máxima da locação é de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, será assinado um novo Contrato, sob as Condições Gerais vigentes à época da renovação.
Preço:
4.1 O valor total do Contrato será apurado no início, no fechamento ou na rescisão do Contrato e compreenderá o somatório dos valores dos seguintes itens, definidos na Tarifa de Balcão vigente:
4.1.1 Locação:
a. Diárias: a diária de aluguel do carro é de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da hora de retirada do carro, com até 2 (duas) horas de tolerância para devolução.
b. Horas Extras: a partir da 25ª (vigésima quinta) hora da retirada do carro alugado, incidirá cobrança de hora extra (1/6 do valor da diária para cada hora extra), sendo cobrada, inclusive, as 2(duas) horas de tolerância.
c. Quilometragem: será cobrada somente quando a locação for contratada com tarifa em que houver limitação de quilômetros rodados. Na hipótese de quebra ou violação do velocímetro, será considerada, para efeito de cobrança, a média de 200 (duzentos) quilômetros por dia, independentemente do dia em que ocorreu o fato, desde o início até a efetiva devolução do carro.
4.1.2 Reembolso de Despesas
a. Combustível: o carro alugado é entregue com o tanque cheio. Na devolução, caso o carro não esteja totalmente abastecido, será cobrado o reembolso referente à despesa de abastecimento do carro, com base na tabela da Locadora, disponível na Agência, a qual estipula leitura do marcador em quartos. Por se tratar de leitura com valores aproximados, a cobrança do combustível poderá sofrer variação em relação ao posto de abastecimento em até 30% (trinta por cento) para maior ou menor. Na hipótese de o carro alugado ter percorrido distância inferior a 100 (cem) quilômetros e caso o marcador de combustível não sofra alteração, será cobrado o combustível com base na estimativa de consumo. Havendo acidente com perda total, furto, roubo ou incêndio do carro alugado, será cobrado um tanque cheio de combustível, independentemente da situação do tanque no momento do fato.
b. Lavagem do Carro: o carro é entregue limpo. Caso seja devolvido sujo, interna e/ou externamente, será cobrada uma taxa de lavagem simples ou especial, dependendo do seu estado. Na necessidade de lavagem especial, além da taxa de lavagem, será cobrado o valor mínimo de 1 (uma) diária de locação ou quantas diárias forem necessárias até a disponibilização do carro para o aluguel, limitado a 10(dez) diárias do modelo do carro utilizado, com base na Tarifa de Balcão - “Diária com km livre” vigente.
c. Chaves do Carro: quando não forem devolvidas à Locadora, independentemente do motivo, será cobrada multa no valor de 1 (uma) diária de locação do carro utilizado, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com km livre” vigente, além do reembolso das despesas para confecção das chaves.
d. Reboque e Guincho: será cobrado o valor correspondente a 2 (duas) diárias de locação do carro do grupo A, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com km livre” vigente, quando o evento ocorrer a uma distância de até 100 (cem) quilômetros da agência de origem do aluguel. Para distâncias acima de 100 (cem) quilômetros da agência de origem, o valor além a ser cobrado será calculado pelo mesmo valor do quilômetro rodado de acordo com a tabela de serviços da Locadora, entre o local do evento e a agência de origem do aluguel.
e. Infrações de Trânsito: o Cliente deverá reembolsar à locadora o valor da infração acrescido de R$15,00(Quinze reais), a título de processamento administrativo.
f. Apreensão do Carro: além do disposto no item “e”, o Cliente deverá arcar com todas as despesas de serviços profissionais de advogados para liberação do carro alugado, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.
g. Acessórios e Pneumáticos: o Cliente deverá arcar com o valor integral dos acessórios e dos pneumáticos em casos de furto, roubo ou danos.
4.1.3 Indenizações
a. Sinistro com o Carro Alugado: refere-se à ocorrência de furto, roubo, incêndio, apropriação indébita, colisão e avarias, entre outras situações que causem prejuízo à Locadora, envolvendo o carro alugado. O Cliente deverá indenizar à Locadora todos os prejuízos que esta sofrer em decorrência do sinistro, na forma prevista na cláusula 6.3.2.
b. Prejuízo: refere-se a qualquer despesa, encargo, custa, ônus ou dano sofrido pela Locadora, desde que relacionados a um sinistro. Os prejuízos são compostos de: (i) danos ao carro alugado; (ii) indenização a terceiros; (iii) despesas; e (iv) custos operacionais da Locadora.
c. Custos Operacionais da Locadora: referem-se aos ônus suportados pela Locadora em virtude de sinistro, especialmente os decorrentes de indisponibilidade do carro, serviços relacionados, perda de valor de mercado do carro e outros custos incorridos na operação da Locadora para ressarcimento de todos os seus prejuízos. O valor mínimo dos custos operacionais será limitado ao menor valor dos prejuízos da Locadora e o valor máximo será limitado ao valor descrito no Tarifário.
Responsabilidades da Locadora:
5.1 Disponibilizar o carro limpo, abastecido, em perfeitas condições de funcionamento e segurança e com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
5.2 Garantir a reserva pelo prazo de até 1 (uma) hora após o horário previsto para a retirada do carro, desde que esta hora de tolerância esteja no período de funcionamento normal da agência.
5.3 Garantir o atendimento com o carro na categoria reservada.
5.3.1 Quando o Cliente for atendido com carro de categoria superior à do modelo reservado, pagará a locação pelo valor do carro reservado até o momento em que for disponibilizado o carro na categoria reservada. Caso o Cliente não retorne à agência para trocar o carro na data e hora estabelecidas pela Locadora, presumir-se-á sua anuência em permanecer com o carro de categoria superior, pagando, por este, sua respectiva tarifa desde o início da locação.
5.3.2 Quando o Cliente for atendido com carro de categoria inferior à do modelo reservado, a locação ficará como cortesia total da Locadora até o momento em que for disponibilizado o modelo reservado ou de categoria superior. Caso o Cliente não retorne à agência para trocar o carro na data e hora estabelecidas pela Locadora, presumir-se-á sua anuência em permanecer com o carro de categoria inferior e em pagar a locação integralmente, desde a data de retirada do carro.
5.4 Substituir o carro, sem ônus para o Cliente, em caso de pane por defeito eletromecânico, oriundo de seu uso normal.
5.4.1 Quando o defeito apresentado permitir locomoção do carro, sem risco, o Cliente deverá fazer a respectiva substituição na agência mais próxima da Locadora.
5.4.2 Quando se tratar de defeito que impossibilite o carro de rodar, a Locadora providenciará assistência 24(vinte e quatro) horas, remoção e substituição do carro sem nenhum ônus para o Cliente, dentro de um raio de 100(cem) quilômetros da Locadora, caso ultrapasse os 100(cem) quilômetros será cobrado o valor do km excedente de acordo com tabela de serviços da Locadora.
5.4.3 Caso ocorra a remoção do carro e, depois de feita a conferência, seja apurado que o defeito foi causado por acidente ou pelo uso inadequado do carro, ou se o pedido da remoção tiver sido desnecessário (ex.: falta de combustível), o Cliente pagará à Locadora o valor do reboque mais o valor de 1 (uma) diária de locação do carro utilizado, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com km livre” vigente.
5.5 A Locadora não efetuará a substituição do carro em caso de furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação indébita, apreensão pelas autoridades competentes; perda, furto ou roubo de chaves e documentos ou pane provocada por uso inadequado do carro.
5.5.1 A Locadora, a seu exclusivo critério, poderá alugar outro carro caso o Cliente deseje. Nesse caso, será feito um novo Contrato, considerando-se uma nova transação, não se caracterizando novação ou renúncia a qualquer direito decorrente do Contrato anterior.
Responsabilidades do Cliente:
6.1 Guarda do Carro Alugado.
6.1.1 O Cliente se responsabiliza pela guarda e correto uso do carro no período da locação, em conformidade com os limites definidos nestas Condições Gerais.
6.1.2 O Cliente obriga-se a utilizar o carro somente em território nacional, sendo expressamente proibido ultrapassar qualquer fronteira.
6.1.3 O Cliente reconhece e assume, com a locação e o efetivo recebimento do carro, a posse legítima e autônoma do carro, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade legal ou contratual da Locadora pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso e/ou circulação do veículo e de acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com o art. 265 do Código Civil Brasileiro.
6.1.4 O Cliente se responsabiliza pelos ônus de todos os eventos que decorram do uso do carro alugado por terceiros, independentemente de autorização da Locadora no ato da locação.
6.1.5 O Cliente obriga-se a não efetuar qualquer reparo ou autorizar qualquer serviço no carro alugado sem a expressa e prévia anuência da Locadora.
6.1.5.1 A Locadora não reembolsará ao Cliente eventuais despesas por reparos ou serviços no carro sem sua prévia e formal autorização.
Devolução do Carro Alugado:
6.2 Devolução do Carro Alugado:
6.2.1 O Cliente obriga-se a devolver o carro alugado na data, hora e agência definidas no Contrato.
6.2.1.1 Na hipótese de o carro alugado, por qualquer motivo, vir a ser rebocado por autoridades competentes, a Locadora somente reconhecerá a devolução do carro e o encerramento da locação quando estiver com a posse física do bem.
6.2.1.3 Ocorrendo furto ou roubo do carro alugado, a Locadora somente reconhecerá o encerramento da locação na data e hora do Boletim de Ocorrência, independentemente da data e hora da ocorrência do fato.
6.2.1.4 O atraso na devolução do carro configurarse- á, automaticamente, em apropriação indébita.
6.2.1.5 Caracterizada a apropriação indébita, o Cliente ficará sujeito às sanções penais e civis que dela decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Locadora realizar na busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do carro alugado.
6.2.1.6 A Locadora somente reconhecerá o encerramento da locação na data e hora do Boletim de Ocorrência, independentemente da data e hora da ocorrência do fato. Nessa hipótese, o valor do aluguel contratado até a data e hora do registro da ocorrência será cobrado pela Locadora, sem prejuízo da responsabilidade do Cliente pelos danos a que der causa, nos termos e para os fins do art. 575 do Código Civil.
6.3.2.3 Em caso de Acidente sem Perda Total: ressarcir à Locadora o valor de recuperação do carro, os custos operacionais da Locadora, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros que a Locadora venha a ser condenada em pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizações.
6.3.4.1 Reboque e Guincho: ressarcir à Locadora todas as despesas de reboque ou guincho, bem como despesas de diárias e taxas em depósitos de órgãos de trânsito, quando o carro, por qualquer motivo, for rebocado ou guinchado, salvo comprovada pane oriunda de defeito eletromecânico em uso normal do carro.
6.3.4.2 Apreensão do Carro: arcar diretamente com todas as despesas de serviços profissionais de advogados e/ou despachantes para liberação do carro alugado que for apreendido, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.
6.3.4.3 Outras Despesas: reembolsar a Locadora de todas as demais despesas relacionadas na cláusula 4.1.2.
6.3.6 O Cliente aceita o chamamento ao processo nas demandas em que a Locadora for acionada por terceiros para assunção das responsabilidades cabíveis e/ou para assegurar os direitos regressivos da Locadora (“Denunciação a Lide” ou “Assistência Litisconsorcial”).
6.3.7 O Cliente aceita que a Locadora promova, pelos meios jurídico- processuais de que venha a dispor, o seu chamamento aos feitos judiciais que venham a ser contra ela promovidos por terceiros prejudicados, objetivando indenizações de qualquer natureza (incluindo, mas não se limitando, a danos materiais, 14 15 danos pessoais, morais e/ou lucros cessantes) decorrentes de eventos com o veículo alugado, cabendo-lhe assumir o polo passivo nas demandas.
Multas por infração de trânsito:
6.4.1 O Cliente obriga-se a apresentar à Locadora, no ato da locação, a sua carteira de habilitação original e/ ou as dos Condutores formalmente autorizados no Contrato, além do CPF e da carteira de identidade, para fins de identificação, arquivo e fotocópia.
6.4.2 O Cliente concorda que, ao assinar o Contrato de Aluguel de Carros, a Locadora irá indicá-lo como condutor/infrator nos casos de multas de trânsito apuradas no período de vigência da locação, nos termos do art. 257, § 13, 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro. A Locadora, ao indicar o Condutor como real infrator, o tornará imediatamente parte legítima para o exercício do seu direito de defesa.
6.4.3 O Cliente reconhece que a Locadora, após ser notificada quanto ao auto de infração ocorrido durante o período de locação, providenciará o pagamento da multa e imediatamente cobrará do Cliente o reembolso do que pagou com os encargos previstos na cláusula 4.1.2, item “e”, constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento.
6.4.3.1 Havendo infrações em que o infrator é abordado pelo agente de trânsito e recebe o Auto de Infração/Notificação, o Cliente, no ato da autuação, adquire legitimidade para recorrer e deverá comunicar o fato à Locadora, bem como lhe entregar a cópia da notificação recebida. Havendo omissão do Cliente, a Locadora se reserva o direito de efetuar o pagamento e proceder à cobrança do Cliente tão logo tome conhecimento da multa.
6.4.4 O Cliente obriga-se a recorrer das multas diretamente no órgão de trânsito competente, a seu critério e às suas expensas. Sendo o recurso vitorioso, a Locadora repassará ao Cliente cópia da guia paga para que o Cliente solicite ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição.
6.4.5 O Cliente obriga-se a ressarcir a Locadora por qualquer valor pago relativo às multas de trânsito ocorridas durante o período em que o carro esteve locado pelo Cliente, mesmo que a Locadora não seja notificada pelo órgão autuador dentro do prazo legal. Nesses casos, a Locadora procederá ao Recurso Administrativo, contestando no referido órgão a notificação fora do prazo legal. A Locadora, outrossim, esclarece que não se responsabiliza pelo êxito de qualquer recurso interposto objetivando o cancelamento da autuação administrativa por infração de norma de trânsito. Caso seja provido, a Locadora repassará ao Cliente cópia da guia paga para que o Cliente solicite ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição.
6.4.6 Qualquer questionamento sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito deverá ser feita pelo Cliente perante o órgão autuador, e em nenhuma hipótese com a Locadora, sendo certo que o Cliente continuará a responder pela restituição de todos os valores decorrentes da(s) penalidade(s) cometida(s) no período da locação.
Pagamentos:
6.5.1 O Cliente reconhece e obriga-se a efetuar o pagamento dos débitos decorrentes do aluguel conforme cláusula 4, ficando a Locadora autorizada a cobrar diretamente, via bancos, ou debitar automaticamente esses valores em seu cartão de crédito, por meio do sistema de assinatura em arquivo, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o encerramento do
Contrato.
6.5.1.1 O Cliente é responsável pelo pagamento dos débitos decorrentes do aluguel até a efetiva devolução do carro pelo Usuário ou Condutor.
6.5.1.2 Todos os valores, despesas e encargos da locação constituem-se dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva.
Procedimento em Casos de Sinistro:
7.1 Na hipótese de qualquer sinistro, o Cliente deverá comunicar o fato imediatamente à Locadora e providenciar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas:
a. Entrega do Boletim de Ocorrência Policial ou comprovante do seu protocolo e emissão na agência;
b. Laudo pericial ou comprovante do seu protocolo e emissão, sempre que houver capotamento do carro ou vítima fatal.
Seguro Disponibilizado pela Locadora:
8.1 A Locadora, na condição de estipulante de seguro, disponibiliza ao Cliente a opção de adesão à apólice de seguro com cobertura para os prejuízos referentes a dano causado ao carro alugado em virtude de colisão, incêndio, roubo/furto e responsabilidade civil (danos materiais e danos corporais) perante terceiros, em virtude de acidente de trânsito envolvendo o veículo locado/segurado.
8.2 A referida apólice de seguro não oferecerá cobertura para:
8.2.1 Quaisquer prejuízos sofridos pelo condutor e/ou ocupantes do carro alugado;
8.2.2 Prejuízos referentes a despesas e custos operacionais;
8.2.3 Apropriação indébita e ônus decorrentes;
8.2.4 Apreensão do carro alugado e ônus decorrentes;
8.2.5 Serviços profissionais de advogados e/ou despachantes;
8.2.6 Danos ao veículo em virtude de participação em práticas esportivas, bem como em competições, provas de velocidade, legalmente autorizadas ou não;
8.2.7 Danos em virtude da submersão total ou parcial do veículo em água;
8.2.8 Danos em virtude de o veículo estar em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego, ou de areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas com ou sem autorização de tráfego pelo órgão competente;
8.2.9 Danos ocasionados pelo reboque ou transporte do veículo segurado por veículo não apropriado a esse fim;
8.2.10 Acidentes decorrentes da inobservância às disposições legais, por exemplo, por lotação de passageiros, peso, acondicionamento ou transporte da carga ou objeto transportado;
8.2.11 Pessoas transportadas pelo veículo segurado;
8.2.12 Pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados a esse fim.
8.2.13 Abandono do veículo;
8.2.14 Não apresentação do Boletim de Ocorrência em casos de sinistro com o veículo alugado.
8.3.15 O não pagamento da franquia ocasionará o cancelamento imediato do Contrato de Seguro; 8.4 Além dos casos previstos na apólice de seguro coletivo, o Cliente não terá direito à cobertura securitária se:
8.4.1 Agravar intencionalmente o risco;
8.4.2 Agir com culpa grave, pelas infrações gravíssimas explícitas no capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro, apurada por descrição em boletim de ocorrência;
8.4.3 Furto do carro alugado, quando não forem devolvidos à locadora as chaves e os documentos do carro;
8.4.4 Provocar ou simular sinistro;
8.4.5 Fizer uso inadequado do veículo, conforme definido na cláusula 2.2 deste Contrato de Locação;
8.4.6 O veículo estiver sendo utilizado/conduzido por pessoa que esteja sob ação de álcool, drogas ou entorpecentes de uso fortuito, ocasional ou habitual, quando da ocorrência do sinistro, se o Condutor do veículo se negar a realizar teste de embriaguez requerido por autoridade competente e em caso de nexo de causalidade comprovado pela Seguradora ou Perícias entre o estado de embriaguez ou efeito de drogas ou entorpecentes do Condutor e o evento que provocou os prejuízos;
8.4.7 Por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere o Contrato de Seguro;
8.4.8 Deixar de pagar integralmente o valor do prêmio do seguro;
8.4.9 Deixar de comunicar à Locadora a ocorrência de sinistro, logo que o saiba;
8.4.10 Não comunicar imediatamente à Locadora a existência de reclamação ou ação judicial que envolva qualquer um dos riscos cobertos pela apólice de seguro coletivo ou realizar acordo judicial ou extrajudicial sem autorização expressa da Locadora/Seguradora para tal;
8.4.11 For acionado judicialmente e deixar de comparecer às audiências designadas ou não elaborar sua defesa nos prazos previstos em lei e/ou não estiver devidamente representado no processo judicial (revelia e preclusão);
8.4.12 Fizer declarações inverídicas e/ou incompletas, silenciar ou omitir circunstâncias de seu conhecimento, na análise das circunstâncias decorrentes do sinistro;
8.4.13 O veículo for dirigido, conduzido ou manobrado por pessoa não autorizada e/ou não habilitada nos termos do Contrato de Locação.
Rescisão:
9.1 O Contrato poderá ser automaticamente rescindido pela Locadora, independentemente de qualquer notificação, e, sem maiores formalidades, procedendo-se à retomada do veículo, sem que isso enseje ao Cliente qualquer direito de retenção ou ação de natureza indenizatória, reparatória ou compensatória, quando:
9.1.1 O carro não for devolvido na data, hora e agência previamente ajustadas no Contrato;
9.1.2 Ocorrer qualquer sinistro;
9.1.3 Ocorrer uso inadequado do carro (conforme previsto na cláusula 2.2);
9.1.4 Ocorrer apreensão do carro alugado por autoridades competentes;
9.1.5 O Cliente não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos.
9.2 O Contrato também será rescindido, de pleno direito, nos casos de descumprimento, pela Locadora ou pelo Cliente, Usuário e/ou Condutor, das obrigações contratuais estabelecidas neste instrumento, hipóteses em que incidirão as penalidades especificadas neste instrumento.
9.3 A devolução antecipada do veículo implicará na cobrança de multa contratual correspondente a 50%(Cinquenta por cento) do valor da diária vigente multiplicado pelo número de diárias restantes para encerrar o período locado.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Por meio deste, fica registrada a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica de realização dos atos deste contrato, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ao manifestar a aceitação para com o presente termo, o Titular consente e concorda que a Locadora, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, dados referentes as empresas em que atuem, colaboradores nomeados ou indicados para qualquer finalidade deste Contrato, prepostos, mandatários e os usuários ou dados necessários ao usufruto de serviços ora contratados, bem como realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Disposições Gerais:
10.1 O Cliente concorda que a sua assinatura no Contrato implica ciência e consentimento por si, seus herdeiros e/ou sucessores a respeito das cláusulas das presentes Condições Gerais.
10.2 O Contrato não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer das partes.
10.3 O Contrato constitui a integralidade do que foi acordado entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos ou acordos anteriores à sua assinatura. 10.4 A Locadora não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores deixados ou esquecidos no carro alugado, bem como em suas dependências.
Foro:
Fica desde já eleito o foro da comarca de Joinville, para serem resolvidas eventuais pendências decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.